Por Tânia de Oliveira é advogada e administradora, especialista em Previdência Social.
O Brasil contém todos os outros países. Somos formados por diversos povos. Somos acolhedores por natureza (apesar de algumas exceções). Afinal, somos o resultado de diversas imigrações. Sem contar, os povos que já habitavam essas terras.
Com essa tradição de acolhimento, o Brasil é um dos países que mais recebe imigrantes. São pessoas que vem em busca de melhores condições de vida, oportunidade de trabalho ou estudo. Muitos desses imigrantes já trabalhavam em seus países de origem e, portanto, contribuíam àquela Previdência Social. Então como fica a situação do imigrante em relação à Previdência Social brasileira?
Vale lembrar que o Brasil possui acordos de Previdência Social com vários países. Assim, é possível unir as contribuições previdenciárias relativas aos períodos trabalhados neles e obter aposentadoria no Brasil. Dentre estes países estão: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça, os integrantes do Mercosul, entre outros. Além disso, o Brasil está em fase de ratificação de outros acordos internacionais de Previdência Social, ou seja, há um tramite legal em andamento para que essas regras entrem em vigor. O acordo bilateral com a Áustria, por exemplo, está nessa fase.
Entretanto, há outros países que não tem esse acordo de Previdência Social com o Brasil. Então, para esses imigrantes é possível obter uma aposentadoria pelo país de origem e outra no Brasil. Para isso, é necessário que sejam cumpridos os requisitos legais de cada país.
É muito importante que o imigrante procure conhecer os seus direitos. Desta forma, poderá usufruir de maneira plena os frutos do seu trabalho. Portanto, busque tais informações na fonte correta. Vá diretamente até uma agência da Previdência Social (INSS) ou procure um escritório de advocacia previdenciária de sua confiança.