segunda-feira, dezembro 9, 2024

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Sopelsa destaca decisão do Ministério da Agricultura

Foto Divulgação

Instrução autoriza o recolhimento de carcaças e a industrialização de produtos de origem animal

O deputado Moacir Sopelsa (MDB) recebeu de forma positiva a decisão da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina que assinou a Instrução Normativa Nº 48, com data de 17 de outubro de 2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

A medida atende pedido através de Moção apresentada em maio na Alesc, pelo deputado Sopelsa e que foi  aprovada por unanimidade. “A grande maioria dos parlamentares sabe da importância que tem esse projeto, por isso apresentamos o documento que foi enviado ao Governo Federal, pois trata-se de uma ação crucial para toda a agricultura do Estado”.

Neste contexto, havia uma grande expectativa em todo o Estado pela decisão que agora foi anunciada pelo Ministério da Agricultura “na Assembleia Legislativa sempre defendemos que esta seria a melhor decisão e trabalhamos em favor desta iniciativa”, declara Sopelsa. Com esta medida os produtores, a partir de agora, terão a possibilidade de destinar, de forma adequada as carcaças de animais mortos nas propriedades.

Segundo Sopelsa a Instrução Normativa também atende reivindicação das organizações envolvidas no Projeto Recolhe implantado na região Oeste de Santa Catarina. Desde o começo de maio, a CBRASA, empresa de Seara que processava as carcaças de animais mortos nas propriedades rurais, havia suspendido as operações por falta desta regulamentação.

O encaminhamento dado pelo Ministério da Agricultura autoriza o recolhimento de carcaças, a industrialização e a venda para fora do Brasil. Com o encaminhamento do Governo Federal os produtos gerados no processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, energética, de adubo, biodiesel, higiene e limpeza; o produto não pode ser destinado, no País, para a alimentação humana ou animal, podendo ser destinado à exportação, desde que atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino.

Sopelsa reitera que houve uma solução sanitária e ambiental com a medida do Ministério da Agricultura. “A medida vale para todo o País e os Estados poderão se adequar ao modelo mais viável”.

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