Por Tânia de Oliveira é advogada e administradora, especialista em Previdência Social.
O ser humano é migrante por natureza. Os motivos que levam a isso são os mais variados. Há quem deixe a sua terra natal para fugir da guerra, da fome, de catástrofes naturais. Há aqueles que se aventuram em busca de seus sonhos. Outros querem fazer o caminho inverso dos seus antepassados, também migrantes.
Fato é que todo mundo busca condições melhores de vida para si e sua família. E a emigração tem sido uma aposta para muitos brasileiros. Em 2012, eram 1,8 milhões de brasileiros vivendo no exterior. Dez anos depois, esse número subiu para 4,4 milhões. São números bastante expressivos!
A maioria desses emigrantes são trabalhadores. Muitos, inclusive, já trabalhavam aqui no Brasil e contribuíram para a Previdência Social. A questão é como fica o patrimônio previdenciário nesse caso? Será que é possível juntar as contribuições nos dois países e obter uma aposentadoria? Será que é possível obter duas aposentadorias? A resposta é: “cada caso é um caso!”.
Quando há acordo bilateral ou multilateral de Previdência Social é possível juntar os tempos de contribuição, relativos ao trabalho em cada país, para obter uma aposentadoria. Para exemplificar, o Brasil possui acordo bilateral com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça, entre outros. Além disso, o Brasil é signatário de acordos multilaterais, ou seja, conjuntos de países que compõe blocos. Por exemplo, o Mercosul.
Existem também acordos que estão em fase de ratificação, ou seja, estão passando pelos tramites necessários para entrar em vigor. Um exemplo, é o acordo com a Áustria.
O mundo é grande e há inúmeros países que não possuem acordo com o Brasil. Como fica a situação dos brasileiros que emigraram para lá? Esses brasileiros podem garantir direito a duas aposentadorias. O que vai determinar se realmente terão esse direito é a implementação das condições legais de cada país.
Se esse é seu caso ou de algum familiar, procure um escritório de advocacia previdenciária de sua confiança para fazer um planejamento previdenciário. Mesmo que falte muito tempo para você se aposentar, organize desde já o seu patrimônio previdenciário para que possa usufruir do melhor dos dois mundos. Não deixe para a última hora! Afinal, é uma situação que envolve burocracia e também exige planejamento financeiro.