Os brasileiros esperam ansiosamente pela retomada do crescimento econômico, especialmente os 13,3 milhões de desempregados, dos quais um em cada quatro procura emprego há mais de dois anos. Em 2018 o crescimento foi pífio, de 1,1%. Para 2019 as projeções – até aqui – são de apenas 0,9%. A aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência promete injetar um pouco de otimismo no mercado, embora haja consenso de que, efetivamente, o crescimento dependerá de medidas que afetem a produtividade e o ambiente de negócios. Estimular a demanda – cujo instrumento principal é a queda da taxa básica de juros – é um dos objetivos perseguidos.
Depois de dois anos de profunda recessão e três anos de estagnação econômica, não há dúvidas de que a receita da terapia econômica deve incluir mais reformas, menos juros e mais créditos para voltar a crescer. Empresários, trabalhadores e consumidores pedem a redução do grau de burocracia do sistema econômico, a estabilidade nas regras e a redução da carga tributária.
O Brasil tem imensas deficiências infraestruturais. A insuficiência de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos etc. encarece a produção agrícola e industrial e reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. A capacidade de investimento do Estado brasileiro está, reconhecidamente, afetada pelo seu assustador e crescente déficit fiscal e orçamentário.
Nesse cenário é desejável ampliar as privatizações e concessões para reduzir o espaço do setor público na economia e abrir espaço para o setor privado. Uma das alternativas mais promissoras é a formalização das PPPs (parcerias público-privadas) em áreas como infraestrutura, saneamento, rodovias, portos, aeroportos etc. As PPPs são acordos entre os setores público e privado para a realização conjunta de determinado serviço ou obra de interesse da população. A empresa fica responsável pelo projeto, seu financiamento, execução e operação. O Estado, em contrapartida, paga a empresa de acordo com o desempenho do serviço prestado.
É notório que a infraestrutura brasileira se deteriorou. Diante da impossibilidade de maior arrecadação de capital do setor privado por meio da tributação e em face da ausência de fundos estatais para investimento em infraestrutura, emerge a possibilidade do emprego das PPPs na captação de recursos das esferas privadas na forma de investimentos.
Em períodos de crise e descontrole fiscal, o instrumento das PPPs deveria ser amplamente defendido e adotado. Mas não é o que ocorre. A Lei nº 11.079/2004 estabelece que o modelo das PPPs nada mais é do que um tipo de concessão, em que o Estado tem o dever de pagar uma contrapartida financeira, diretamente relacionada ao atingimento de marcos, cumprimento de metas, comprovação de excelência no serviço prestado etc. Cabe aos órgãos da administração pública estruturar e definir o objeto dos contratos que pretende licitar, bem como estabelecer garantias firmes e sólidas ao adimplemento das obrigações que assumirá perante o parceiro privado.
Se as PPPs são importantes instrumentos para disponibilizar novos equipamentos e melhorar a qualidade de serviços públicos oferecidos à população, por que essa modalidade de parceria não prosperou no Brasil? Estaria faltando capacidade técnica para elaboração de projetos de interesse da sociedade e, ao mesmo tempo, atraente para o investidor privado? Ou amadurecimento político-institucional das diversas esferas do Poder Público? Em muitos contratos de PPPs assinados no País, o próprio governo foi o gerador de incertezas e insegurança ao alterar cláusulas e adotar casuísmos ao sabor de interesses políticos locais. Isso afasta investidores privados, que repelem negócios sujeitos a fatores sobre os quais não têm controle.
Santa Catarina tem interesse em uma agenda de concessões e PPPs de alta prioridade pública – como foi feito com a concessão do Aeroporto de Florianópolis à Zurich International Airport. Precisamos duplicar as rodovias BR-282 e BR-470, construir as ferrovias Leste-Oeste (intraestadual) e Norte-Sul (interestadual), ampliar vários aeroportos etc. Para isso, é preciso aperfeiçoar os projetos de concessões e PPPs em todas as áreas.
Diante disso, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 02/2019 que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – instituindo a necessidade de aprovação pela ALESC de cada PPP firmada pelo governo estadual – pode desestimular a atração de investimentos privados. Receio que a mencionada PEC apenas crie mais um entrave capaz de afastar investidores e engessar ainda mais um processo que já é altamente regulamentado e sujeito a verificação por inúmeros organismos estatais. É preciso fazer o caminho contrário: simplificar, agilizar e gerar confiança!