quinta-feira, outubro 10, 2024

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Coluna Pelo Estado – PEC garante mais recursos para os pequenos municípios de SC

Foto Arquivo/Agência AL

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa altera porcentagens para a repartição do ICMS e critérios para composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para que o Estado divida entre os 295 municípios catarinenses os 25% da arrecadação do imposto aos quais eles têm direito. Na Constituição estadual vigente, da parte do ICMS que é repartida entre os 295 municípios do estado, 75%, no mínimo, leva em conta as operações com mercadorias e serviços. Assim, quanto mais forte for a economia de um município, maior será a parcela de ICMS a que ele terá direito. Os, no máximo, 25% restantes são divididos igualmente entre os municípios. Pela proposta enviada pelo Executivo, essa porcentagem mínima para a divisão conforme a movimentação econômica de cada cidade cairá para 65%. Os, no máximo, 35% restantes serão repartidos conforme lei estadual.

Na exposição de motivos da PEC, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, escreve que a alteração é necessária para que a Constituição Estadual seja adequada à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

O objetivo é que as alterações resultem em uma distribuição maior do imposto entre os pequenos municípios. “Com o avanço do comércio eletrônico, que se concentra nos maiores municípios, houve prejuízos aos municípios pequenos, que ficam com cada vez menos recursos”, escreve Paulo Eli, na justificativa da PEC, que foi admitida na CCJ e tem que ser também no plenário, para seguir tramitando nas demais comissões, antes de voltar para votação final, de novo, no plenário.

Foto Divulgação

PSD, oposição

O PSD confirmou o ex-governador Raimundo Colombo; o prefeito de Chapecó, João Rodrigues; e o ex-prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes como pré-candidatos em 2022. A definição aconteceu em reunião nesta segunda-feira, 28, à noite. Ao final, Colombo foi enfático: “Quando fui governador, era governador de todos. Do ponto de vista administrativo, é legítimo e democrático. Agora, do ponto de vista político, ou o partido se posiciona e faz um projeto independente ou não existe projeto”.

Kit Intubação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou nesta terça-feira, 29, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que isenta da cobrança de ICMS as operações com os medicamentos que compõem o chamado “kit intubação”, utilizados no tratamento contra a Covid-19. A medida abrangerá o imposto sobre a importação, o transporte e a distribuição dos produtos, bem como sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A aprovação da matéria, por maioria de votos, teve por base o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT). Antes de ir a plenário, o projeto passará pela Comissão de Finanças e Tributação.

Piercings

Por unanimidade, foi aprovado na CCJ da Alesc o PL do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para incluir vedação à realização de tatuagens e/ou a colocação de “piercings” com finalidade estética. Em voto vista do deputado Moacir Sopelsa (MDB), foi retirado das restrições os animais de rebanho, submetidos à aplicação de brincos e marcações para controle sanitário e zootécnico. O projeto segue agora para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Homeschooling

Por maioria de votos, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc rejeitou requerimento de formação de subcomissão mista, apresentado pela deputada Ana Campagnolo (PSL), para debater o Projeto de Lei Complementar 3/2019, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que altera o sistema de ensino para incluir a modalidade de educação domiciliar. A criação da subcomissão foi defendida pelo deputado Felipe Estevão e rejeitada pelos deputados Fernando Krelling e Neodi Saretta (PT).

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