segunda-feira, dezembro 9, 2024

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PJSC anuncia novo cadastro para projetos sociais inovadores e de relevância social

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Conselho Gestor da Conta Centralizada, lançou mais um edital de chamamento do programa “PJSC Mais Social”, que é destinado à apresentação e ao cadastramento de projetos sociais por entidades públicas e privadas sediadas no Estado. Poderão participar do processo de escolha entidades com finalidade social e prestadoras de serviços relacionados à segurança pública, à educação ou à saúde. O prazo para cadastramento e apresentação do projeto social termina em 7 de dezembro de 2022.

A iniciativa contempla ideias inovadoras e de destacada relevância social com recursos provenientes de prestações pecuniárias, da homologação judicial de acordos de transação penal, de acordos de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional de processos nas 112 comarcas e no Tribunal de Justiça. Os valores são transferidos por magistradas e magistrados à Conta Centralizada do TJSC, em conformidade com as Resoluções CNJ 154/2012 e GP/CGJ n. 20/2021, está recentemente atualizada.

No primeiro edital lançado este ano, 16 entidades de diferentes regiões de Santa Catarina foram contempladas com mais de R$ 2 milhões. Elas desenvolvem atividades nas áreas da educação, saúde, segurança pública, infância e juventude, portadores de necessidades especiais e proteção a animais.

“Neste segundo semestre, as novidades são a confecção e divulgação da cartilha “PJSC Mais Social”, destinada ao esclarecimento das dúvidas mais frequentes, além da implementação de formulário eletrônico que busca simplificar o procedimento e democratizar o acesso das entidades públicas e privadas ao programa, padronizando tanto a apresentação dos projetos quanto a submissão de documentos necessários ao cadastramento”, explicou a presidente da Comissão de Apoio do Conselho Gestor, Fabíola Monteiro Caetano Sebastiani.

O pedido de cadastramento e a apresentação do projeto social deverão ser realizados exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico autoexplicativo. O formulário também conterá instruções sobre o envio da documentação correlata obrigatória, sem a qual o projeto social será desclassificado. Veja o edital.

(Fonte NCI/TJSC)

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