sexta-feira, dezembro 13, 2024

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Saiba quanto gastar com documentos para comprar um imóvel

Obras do PAC em Pinhais – Foto: Felipe Gusinski/Cohapar
Na hora de comprar o bem, é preciso providenciar toda a documentação e se organizar para pagar os valores

Realizar o sonho da casa própria vai muito além de escolher o imóvel ideal, conseguir um financiamento e pagar as prestações. Existe muita burocracia envolvida na compra do imóvel e é preciso ficar atento aos altos gastos na hora de fechar o negócio, não só com as taxas e impostos envolvidos na negociação, mas também com a grande quantidade de documentos necessários. Portanto, é preciso se programar para estes custos extras na hora de oficializar a compra e não deixar que eles pesem no bolso.

O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade. Quem paga a conta é quem vai comprar o apartamento, a casa ou o terreno. Apenas em caso de permuta é que os dois envolvidos dividem o valor. O valor da taxa é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com cada cidade. Geralmente, a taxa para compra direta é de 3%.

VERBA PARA DOCUMENTAÇÃO
Outro documento exigido no processo é o Registro de Compra em Cartório. Sem ele, o imóvel continuará em nome do vendedor. O valor varia em cada estado e é fixo em cada faixa de preço do bem. A taxa cobrada em um apartamento que vale R$ 300 mil, por exemplo, é diferente da estabelecida para um imóvel de R$ 900 mil, que será mais cara.

A escritura representa o contrato de compra e venda e também tem o preço definido por tabela de acordo com a faixa de valor do imóvel e varia em cada estado. Para quem optar por um financiamento, este documento não é necessário, já que o contrato do financiamento tem força de escritura.

Com gastos tão altos, é importante saber que existe uma lei que garante um desconto de 50% no registro e na escritura, caso o cliente esteja comprando o primeiro imóvel através do SFH e com valor máximo de R$ 500 mil.

Para isso, é preciso apresentar um documento por escrito informando que se trata da compra do primeiro imóvel. No entanto, se pessoa já foi proprietária de um apartamento ou casa, mesmo que não o tenha mais, ou recebeu de herança ou por meio de doação, não tem direito ao abatimento. “Os cartórios relutam em conceder esse desconto, mas ele é viável por lei”, esclarece Rodrigo Karpat, advogado imobiliário e consultor em condomínios.

LISTA DE DOCUMENTOS
Outros dois serão necessários para finalizar a lista de documentação necessária. O primeiro é com o jogo de certidões. “Existem despachantes que fazem esse trabalho e o gasto será entre R$ 600 e R$ 650. Mesmo que não sejam documentos obrigatórios, não é praxe abrir mão deles.

Principalmente porque eles vão servir como garantia que o dono não tem apontamentos”, explica Karpat. No caso de quem optar pelo financiamento, vai precisar desembolsar mais. “Será preciso pagar uma taxa ao banco pela vistoria que avalia se o preço do imóvel realmente corresponde ao que é justo. O gasto deve ser em cerca de R$ 3 mil”, acrescenta o advogado.

Rodrigo Karpat ainda reforça que, caso os gastos com a documentação fiquem muito pesados no bolso, eles podem ser incluídos no financiamento bancário. “O percentual vai ficar em torno de 5% do valor do imóvel para taxas, registro, ITBI e escritura”, afirma. Ele completa que o importante é ficar atento para providenciar todos os documentos para não ter problemas.

“Organizar toda a documentação é extremamente importante porque evita dissabores futuros e, inclusive, evita a perda do imóvel”, conclui.

CERTIDÕES NECESSÁRIAS
– Cópia do título aquisitivo;
– Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
– Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
– Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;
– Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
– Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;
– IPTU de 2016, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
– Capa do IPTU de 2015 para cálculo do ITBI;
– Certidão Negativa da PMSP, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
– Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;

– Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antinupcial;
Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.

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