sábado, abril 27, 2024

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Decreto libera casamentos, aniversários e formaturas com lotação máxima de 60 pessoas

 

Eventos com cobrança de ingressos continuam proibidos – Foto: Divulgação/Carnafolia

Para Joaçaba, que está em “Risco Gravíssimo”, espaços devem ter, no mínimo, 132 metros quadrados. Promoções com cobrança de ingressos e esportivos ainda estão proibidos. Apenas duas pessoas de cada família podem entrar juntas nos supermercados. Aglomerações e concentração de pessoas continuam proibidas.

Da Redação
Com informações do G1 SC

O governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira (30) um novo decreto com algumas flexibilizações de regras de enfrentamento à Covid-19. Foram liberadas atividades que estavam proibidas, como as casas noturnas e os eventos. As autorizações dependem da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado. O novo decreto já está valendo desde o sábado,  dia 1º e as regras vigoram até o dia 17 de maio.

No decreto, também foi prorrogada até 30 de junho a suspensão do acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas. Nos supermercados, é permitida a entrada de até duas pessoas por família. Eles podem abrir das 6h às 23h e funcionar com lotação de até 50% da capacidade do estabelecimento.

Em praias, parques e praças, a permanência está permitida. Estão proibidas aglomerações e concentração de pessoas. Aglomerações estão proibidas em qualquer lugar.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO:

O mapa de risco do governo do estado classifica as regiões de quatro formas: risco moderado (o mais baixo), alto, grave e gravíssimo. A atualização sai sempre aos sábados. No mapa mais recente, divulgado há seis dias, 12 regiões estavam em risco gravíssimo e quatro, Grande Florianópolis, Laguna, Médio Vale do Itajaí e Oeste, em risco grave.

VEJA ABAIXO AS REGRAS EM CADA NÍVEL DE RISCO:    

Eventos sociais como formaturas e casamentos só podem ocorrer até às 23h e com máximo de 60 participantes. Foto: Divulgação/LCL Eventos

RISCO GRAVÍSSIMO (CASO DE JOAÇABA)
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo.

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h.

– Proibição de atendimento ao público das 23h às 6h, com exceção dos serviços essenciais.

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira. Isso quer dizer, no máximo 60 pessoas em um espaço mínimo de 132 metros quadrados.

– Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h

RISCO GRAVE
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo.

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h.

– Proibição de atendimento ao público das 23h às 6h, com exceção dos serviços essenciais.

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

Joaçaba se mantém entre os municípios com risco gravíssimo de Covid-19. Arte Divulgação/Governo do Estado de SC

RISCO ALTO
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo.

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h à meia-noite.

proibição de atendimento ao público da meia-noite às 6h, com exceção dos serviços essenciais.

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020.

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

RISCO MODERADO
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo.

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará.

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020.

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta-feira.

– Congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta-feira.

REGRAS PARA TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Igrejas e templos religiosos, devem seguir as regras da portaria 1.002/2020.

Podem funcionar das 6h às 22h:
– Academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020.

– Piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade

– Parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020.

– Cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020.

– Museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020.

– Igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020: uso de máscaras, uso de álcool em gel, afastamento de 2 metros entre os fiéis, gravação de cultos, capacidade limitada de presentes.

– Áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020.

– Eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021.

– Feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020.

– Parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020.

– Demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

Podem funcionar 24 horas por dia:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas.

– Serviços funerários.

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro.

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

– Postos de combustíveis.

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias.

– Hotéis e similares.

Outras regras gerais:– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021.

– Utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras.

O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO E HIGIENIZAÇÃO COM ÁLCOOL EM GEL CONTINA OBRIGATÓRIO EM LOCAIS FECHADOS.

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