domingo, maio 5, 2024

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Joaçaba adota Decreto do Governo do Estado, mais restritivo contra a Covid-19

Medidas estabelecem desde multa de R$ 500 para quem for pego sem máscaras nas ruas até proibição de venda de bebida alcoólica depois das 18h. Novas regras valem a partir deste sábado.

A prefeitura de Joaçaba anunciou, no início da noite desta sexta-feira, dia 19, que vai adotar o novo decreto do  Governo do Estado e inclui medidas mais restritivas contra a Covid-19. Uma das regras mais impactantes é a cobrança de multa no valor de R$ 500 para quem for flagrado sem máscara em local público ou de uso público. No caso de reincidência, o valor dobra para R$ 1 mil. O decreto passa a valer a partir deste sábado, 20, até as 6h de 5 de abril.

Casas noturnas, feiras e exposições
A partir do novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

Parques e Praias
Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.

Bebida alcoólica
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Economia
“Entendemos a importância das medidas para conter o avanço da pandemia, mas buscamos o equilíbrio em permitir o funcionamento da economia. É importante que as regras sejam entendidas e respeitadas para que possamos frear o avanço da doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Horários do comércio
Haverá escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

“Há um esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas a partir da estratégia do escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público. O objetivo é reduzir também a concentração de pessoas no transporte coletivo e terminais de passageiros”, afirma Motta Ribeiro.

Limite de ocupação
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

Serviços 24 horas
Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

Bancos
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Aglomeração
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Fonte: Secom Governo de SC e Prefeitura de Joaçaba

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