quarta-feira, novembro 6, 2024

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Justiça declara constitucionalidade do Código Estadual do Meio Ambiente sobre campos de altitude

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) comemora decisão importante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que impacta diretamente a atividade econômica e a agricultura das regiões mais altas do Estado. Na quarta-feira, 5, os desembargadores do Órgão Especial concluíram julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e entenderam ser constitucional dispositivo específico do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude e, portanto, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altitude superior a 1.500 metros.

Foto: Aires Mariga / Epagri

Para o MPSC, a legislação catarinense deveria levar em conta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam como campos de altitude áreas a partir dos 400 metros. No entanto, a PGE contestou as alegações, entendendo que Santa Catarina tem uma geografia peculiar e atividades agrícolas já consolidadas em regiões superiores, devendo a legislação local estabelecer a altitude de 1.500 metros.

“Se o Poder Judiciário não tivesse reconhecido a constitucionalidade do artigo do Código Estadual do Meio Ambiente, declarando como campos de altitude somente as áreas a partir de 1.500 metros de altura, as atividades agrícolas realizadas nas regiões de planalto em Santa Catarina seriam inviabilizadas, causando prejuízos incalculáveis para a economia do Estado”, observa a procuradora-geral Célia Iraci da Cunha.

Durante o julgamento da ADI, a PGE atuou firmemente na defesa do Código Estadual do Meio Ambiente. “Inicialmente, a relatora do processo, desembargadora Soraya Nunes Lins, estava inclinada a votar pela inconstitucionalidade do dispositivo sobre os campos de altitude, mas, sabendo da importância dessa decisão para a agricultura do Estado, trabalhamos para garantir que a decisão não afetasse os campos de altitude. Fizemos sustentação oral, distribuímos memoriais aos desembargadores, acompanhamos as sessões de julgamento e realizamos reuniões técnicas com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, observa a procuradora-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, Queila de Araújo Duarte Vahl.

A procuradora do Estado Rejane Maria Bertoli também atuou no processo. A ADI ainda não transitou em julgado e a PGE continuará atuando em prol do Estado de Santa Catarina em caso de eventual recurso.

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