Entrou em vigor nesta semana a nova regulamentação do turismo em Santa Catarina que exige a contratação de guia turístico local para excursões turísticas dentro do estado.
A norma vale mesmo quando visitantes estiverem acompanhados por guias nacionais, ou internacionais.
SC torna obrigatória presença de guia turístico local em excursões
A Lei nº 19.382/2025, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (24), regulamenta a profissão de guia de turismo em Santa Catarina. Um dos principais pontos da nova legislação é a obrigatoriedade da contratação de um guia turístico local para acompanhar grupos de visitantes dentro do estado, mesmo que esses grupos já estejam acompanhados por guias nacionais ou internacionais.
Conforme o texto, “fica obrigatória a contratação de Guia de Turismo regional de Santa Catarina, devidamente cadastrado no Cadastur, sendo proibida por qualquer razão sua dispensa”. A norma se aplica a excursões, passeios turísticos, traslados e roteiros que envolvam qualquer município catarinense.
Além disso, o Guia de Excursão Nacional que atua em percursos dentro do Brasil ou na América do Sul não poderá executar atividades atribuídas a um guia regional de SC. Em roteiros locais, será necessária a contratação adicional de um profissional da região. O mesmo vale para guias internacionais, que também devem contratar um guia local ao atuarem no estado.
Cadastro obrigatório no Cadastur
Somente podem atuar como guias no estado profissionais registrados no Cadastur, plataforma oficial do Governo Federal. A atuação desses profissionais é dividida em três categorias:
Guia Regional de Santa Catarina: conduz turistas em roteiros locais e intermunicipais dentro do estado.
Guia de Excursão Nacional: acompanha grupos em viagens por estados brasileiros ou países da América do Sul, com atribuições técnicas e administrativas.
Guia de Excursão Internacional: acompanha excursões para outros países, conforme tratados internacionais.
Acesso gratuito a locais culturais
Quando estiverem exercendo sua função, os guias turísticos terão acesso gratuito a museus, bibliotecas, feiras, galerias de arte e centros culturais no estado. A medida reconhece a importância da profissão e contribui para a valorização dos serviços turísticos locais.
Penalidades e obrigações para empresas
A lei também estabelece penalidades para o exercício irregular da profissão. Quem atuar como guia sem o devido registro ou com cadastro vencido estará sujeito a sanções previstas na Lei Federal nº 11.771/2008, como a advertência verbal. Empresas que contratarem guias irregulares também poderão ser penalizados. Além disso, esses estabelecimentos deverão manter uma cópia da lei visível ao público, para que turistas estejam informados sobre os requisitos legais.
(Fonte: ND+)
