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Sopelsa propõe audiência pública para debater instruções normativas do Leite

Foto Divulgação

Parlamentar defende debate coletivo entre a indústria, produtores e entidades ligadas ao setor que é muito importante para a economia de Santa Catarina

No dia 30 de novembro de 2018 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou no Diário Oficial da União as novas regras para produção de leite no país, as Instruções Normativas (INs) 76 e 77. O deputado Moacir Sopelsa (MDB), vai protocolar um pedido de audiência pública na Alesc para debater estas normativas programaras para entrarem em vigor no mês de maio deste ano.

Sopelsa defende que as regras de higiene e sanidade que são as principais metas para os produtores precisam valer para o pequeno, o grande e para todos. O parlamentar chama a atenção para a necessidade de um amplo debate em defesa da qualidade do leite produzido em Santa Catarina “Não adianta termos quantidade se não tivermos qualidade. É preciso fazer o debate em defesa da qualidade para agregar preço, sob pena de não haver sustentabilidade nesta atividade que é muito importante para a economia do nosso Estado”, acrescenta.

Pelas estimativas do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa), o leite é uma das atividades agropecuária que mais cresce em Santa Catarina. A grande bacia leiteira se concentra na região Oeste, que responde por 75% de todo leite produzido ou quase 2,4 bilhões de litros. O leite é o terceiro produto no ranking de Valor Bruto da Produção (VBP) da agropecuária catarinense. “Em Santa Catarina aproximadamente 60 mil famílias na agricultura têm na atividade leiteira uma das fontes de renda da propriedade. Por isso, é importante fazermos o debate em defesa da qualidade. Precisamos encontrar o caminho ou vamos morrer todos abraçados”, alerta Sopelsa.

NOVA LEGISLAÇÃO

Com a nova redação dada à IN 76, que aprovou os regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite tipo A, ficou estabelecido apenas um teto máximo para os parâmetros de Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS), portanto, não havendo mais prazo e exigências de qualidade crescentes como nas normas anteriores.

Os requisitos previstos na IN 76 para o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas (CCS) de no máximo 500.000 CS/mL (quinhentas mil células por mililitro). O Mapa espera que com essas instruções normativas sejam criadas bases mais sólidas para uma evolução progressiva e de longo prazo para a melhoria da qualidade do leite no país.

A IN 76 e a IN 77 estabelecem os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, e, ainda, revoga as Instruções Normativas 51/2002, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Moacir Sopelsa

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