por Jaime Telles, de Joaçaba/SC, membro orador do Instituto Histórico e Geográfico Oeste Catarinense (IHGO).
Ao que tudo indica, será mesmo aprovada, com folga, a troca do Hino do Estado de Santa Catarina.
Avança na Alesc, proposta do Deputado Ivan Naatz (PL) que visa promover concurso público para seleção de nova obra, que deverá versar sobre o escopo em questão, já que o Hino em vigor trata de outro assunto.
Inegável a importância do tema tratado no Hino vigente. Tanto que existem lindas canções, algumas até denominadas como “hino”, exaltando a abolição da escravatura. Diferente do que muitos possam supor, entendo que o assunto não enseja polêmica, desde que debatido com ética e civilidade.
A palavra hino, derivada do grego, “hýmnus” significa cântico de louvor, elogio, exaltação. No caso, deveria referir-se ao Estado de Santa Catarina, jamais a outro assunto, por importante que fosse. Acaso, os hinos que você conhece abordam temas diferentes do que propõem os seus títulos?
Sobre os autores, com seus notáveis currículos e dignas contribuições culturais, só elogios, com os quais concordo, com exceção desse caso. Explico: Embora bordado de requinte musical, o aspecto técnico da melodia do Hino é impraticável para o cidadão comum, ficando restrito a cantores profissionais. Situação mais grave é quanto à letra: Como alguém pode sentir emoção ao cantar com determinada intenção, quando os versos exaltam tema distinto? Mesmo com exaustivos ensaios o sentimento não aflora, pois, as palavras diferem do objetivo e, naturalmente o cérebro rejeita, pois não conclui cognição.
Manifestações e argumentos contrários, que tenho visto, passam ao largo, desperdiçam rico vocabulário e evitam o núcleo da questão. Não explicam, nem justificam qualquer conexão com o Estado catarinense, que deveria ser o tema central e, no caso, ficou de fora.
Alguns justificam tratar-se de determinado momento histórico, ao que discordo, porque consta o assunto de forma nacionalizada e não inclui qualquer peculiaridade, personagem ou fato de nosso Estado.
Ainda sobre a letra, guardo uma teoria contundente, que divulgarei em momento e foro oportuno, devidamente aberto ao contraditório.
Em suma, defendo a troca do Hino sim, com critérios fundamentados e com júri isento e qualificado, porque esse erro histórico permanece aqui desde 1895. Porém, agora contamos com pessoas encorajadas e preparadas para levar adiante a iniciativa, que corrobora com várias outras que sucumbiram ao labirinto da burocracia, ou a algum temor, deixando de fazer história dentro da própria história.
Antes que alguém diga que “em hino não se mexe”, reitero a importância viabilizarmos na forma da Lei, a criação e o vicejar de um novo Hino, atemporal, com beleza e “catarinencismo”, para fazer jus aos objetivos propostos e, finalmente, ganhar guarida no coração e na voz do povo catarinense.
É pedir muito?