
por Tânia de Oliveira, advogada e administradora, especialista em Direito Previdenciário. Contato: atendimento@taniaprevidenciaria.com.br.
O senhor Walter Orthmann é um brasileiro que está no Guiness Book. O motivo? Ele trabalha há mais de 80 anos na mesma empresa. Certamente, ele é exceção! São raras as pessoas que trabalham a vida toda com o mesmo contrato de trabalho.
Mudar de emprego é normal! Sempre estamos em busca de algo que seja mais estimulante, mais adequado, que remunere melhor. Mas essa migração precisa ser feita com sabedoria, considerando várias implicações.
Uma dessas implicações é a contribuição previdenciária. Quando o contrato de trabalho é rompido, as contribuições previdenciárias também cessam. Portanto, sem contribuição previdenciária não há como contar esse período como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Nesse sentido, alguns segurados podem ter uma surpresa muito desagradável quando vai encaminhar o seu pedido de aposentadoria. Na hora de somar as contribuições, os períodos em que falta pagamento para o INSS não são computados. Essa surpresa ocorre porque muitas pessoas acreditam que o recebimento de seguro desemprego conta como contribuição previdenciária. E, infelizmente, não conta como período de contribuição.
Mas existe a possibilidade de o segurado pagar suas contribuições previdenciárias durante o período em que estiver em seguro desemprego e, assim, poderá computar esse tempo para a aposentadoria. Para isso, é necessário efetuar contribuições como segurado facultativo.
O segurado facultativo é aquele que quer contribuir para o INSS, mas não possui uma atividade de trabalho propriamente dita. É o caso de quem está recebendo o seguro desemprego. Essas contribuições são realizadas utilizando os códigos de recolhimento nº 1406 (alíquota de 20%, ou seja, dá direito a todas as aposentadorias) ou 1473 (alíquota de 11%, ou seja, aposentadoria por idade).
Outro detalhe importante é que se as contribuições previdenciárias precisam ser realizadas como segurado facultativo para que o recebimento do seguro desemprego não seja suspenso.
