
por Tânia de Oliveira, advogada especializada em previdência.
Os aposentados tiveram uma vitória importante no STF. Dia 1º de dezembro de 2022 foi julgada, favorável aos aposentados, a tese da Revisão da Vida Toda.
O placar foi apertado, 6 x 5. Sendo que os ministros que votaram favoráveis à tese foram: Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Enquanto os votos contrários à revisão são de: Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Essa revisão tem como base o cálculo do valor do benefício de aposentadoria. Inclusive, o nome “Revisão da Vida Toda” é uma referência a possibilidade de contar com as contribuições vertidas ao INSS em momento anterior a julho de 1994, data em que foi criada a atual moeda, Real. Desta forma, terá direito à essa revisão quem trabalhava formalmente, contribuindo para o INSS, antes de 1994.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Para obter essa revisão é necessário preencher alguns requisitos:
Concentração de contribuições previdenciárias mais altas antes de 07/1994;
Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos;
Também ter se aposentado antes da última Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019;
Importante: o benefício ter sido concedido com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
Sempre que se trata de revisões há algo importante que precisa ser mencionado. Antes de formalizar o pedido de revisão no INSS, procure um escritório de advocacia previdenciária de sua confiança para fazer a análise do seu direito. Afinal, nem todos tem direito à revisão ou terão, de fato, vantagem econômica com ela.
Para analisar a possibilidade de revisão da aposentadoria é recomendável ter alguns documentos: Extrato do CNIS, Carta de Concessão da Aposentadoria, Extrato de Pagamento do último benefício, Carteira de Trabalho e folhas de pagamento (dependendo do caso). A maioria desses documentos podem ser acessados pelo site https://meu.inss.gov.br.
Exerça o seu direito!
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