Os produtores rurais têm até o dia 28 de setembro para fazerem a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2018. Dileto Paganini, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joaçaba e Luzerna, alerta que a Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Em Joaçaba são esperadas mais de 1200 declarações.
Conforme nota emitida pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil, ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Paganini pontua que também estão obrigados a prestar a declaração aqueles que entre 1º de janeiro de 2018 e a data da entrega da declaração perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive as suas autarquias e fundações, ou as instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto.
Dileto Paganini ressalta para que aos produtores rurais estejam atentos ao prazo para a declaração, uma vez que mediante o não cumprimento será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de oficio e calculada sobre o total do imposto devido. “O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00”.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e também ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, sendo que, nesse caso, será necessário apresentar declaração retificadora.