domingo, abril 28, 2024

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Novo código de trânsito vale a partir de hoje

As alterações vão desde o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. As crianças só poderão sentar no banco da frene a partir dos dez anos e 1,40 metro de altura e o limite de multas para os motoristas pode chegar a 40 pontos.

 Começam a vigorar nesta segunda-feira, dia 12, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro do ano passado e traz modificações importantes para motoristas e passageiros. Um dos destaques é elevação da margem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação dependendo da categoria do condutor. Outra mudança significativa diz respeito ao transporte de crianças com menos de dez anos de idade ou 1,40 metro de altura no banco da frente, ao lado do motorista.

De acordo com as novas regras, o prazo de validade da CNH passa a ser de 10 anos para motoristas até 50 anos. A cada renovação, o prazo será de cinco anos até a idade de 70, quando o condutor atingir 70. A pontuação passa a ter gradação de 20, 30 ou 40 pontos, em 12 meses. Além dessa ampliação da validade da CNH, a lei também prevê alterações relativas à condução de bicicletas e motos.

CONFIRA AS MUDANÇAS:

Aumento da validade
Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos.

Farol durante o dia
Os condutores deverão se atentar ao uso dos faróis durante o dia apenas em rodovias de pista simples. E para os veículos novos, será obrigatório sair de fábrica com farol especial para uso diurno.

Pontuação na CNH
A partir de agora, o limite para as penalidades na carteira de habilitação será de até 40 pontos, de acordo com a gravidade da infração que o motorista cometer em 12 meses.

– Limite de 40 pontos: considerando que não haja infração gravíssima;
Limite de 30 pontos: ao constar 1 infração gravíssima;

Limite de 20 pontos: para os casos que apresentem 2 ou mais infrações gravíssimas.

Já para motoristas profissionais, o limite se mantém em 40 pontos, independente da infração cometida. Porém, ao atingirem 30 pontos, deverão fazer o curso de reciclagem em até 12 meses.

Foto: Agência Brasil

Uso de cadeirinhas
A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas permanece, indicando que crianças com até 10 anos e que tenham menos de 1,45 m de altura deverão ser transportadas na cadeirinha, alternando os tamanhos respectivos à cada fase da infância.

Registro Nacional Positivo de Condutores
O Novo Código de Trânsito também prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. O objetivo é cadastrar aqueles motoristas que não cometeram, nos últimos 12 meses, infração de trânsito passível de pontuação. Neste cenário, cria-se a possibilidade de governo, estados e municípios usarem o registro positivo para oferta de benefícios fiscais e tarifários aos motoristas cadastrados.

Advertências
Outra alteração foi na aplicação de multa. Com o Novo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações leves e médias levarão advertência e não multa, como acontecia antes. Porém, a medida vale apenas para motoristas sem reincidências similares nos últimos 12 meses. Além disso, foi incluído como infração grave o ato de estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas e infração gravíssima àqueles que não reduzirem a velocidade na hora de ultrapassar ciclistas. Também será possível escolher receber multas por um sistema eletrônico e, se o motorista reconhecer a culpa pela infração – não apresentando defesa prévia e sem recorrer – poderá ter 40% de desconto no valor total da multa.

Motocicletas
Com as alterações do CTB, pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução será considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. Atualmente, a condução sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo é considerada uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. Conduzir motocicleta com os faróis apagados será uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Atualmente, dirigir com os faróis apagados é uma infração considerada gravíssima.

Divulgação

Garupa da moto
Para motociclistas, a novidade no CTB se relaciona à idade mínima para andar nas garupas. De acordo com o Novo Código de Trânsito Brasileiro, a idade mínima permitida passará de 7 para 10 anos.

Bicicletas
Deixar de reduzir a velocidade durante a ultrapassagem de um ciclista passará de uma infração grave para uma gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Novos órgãos de trânsito
Também está autorizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro, que órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais, autuem e suspendam o direito de dirigir de alguns condutores.

Exame toxicológico
Outra mudança importante foi a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Essa alteração impacta diretamente no transporte de passageiros e de cargas.

Comprovação de Recall
No Novo CTB, os veículos precisarão ter a participação nas campanhas de recall dos fabricantes comprovada para conseguir o licenciamento.

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