quinta-feira, maio 2, 2024

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Vale a pena produzir frangos no sistema de integração?

Foto Divulgação

O sistema de integração no brasil após a lei 13.288/16.

Produtividade otimizada, viabilidade econômica e financeira da produção integrada no longo prazo, discussões paritárias entre os produtores rurais integrados e as agroindústrias e sustentabilidade do negócio de avicultura e suinocultura”. É assim que o técnico em agropecuária e advogado Moacir Zanluca resume a contemporaneidade do sistema de integração em nossa região após a vigência da Lei nº 13.288/16.

Berço do sistema da produção integrada no Brasil, o meio oeste catarinense testemunhou o surgimento deste modelo de produção, caracterizado entre uma parceria entre a agroindústria e o produtor rural, modelo que em síntese o produtor integrado contribui com as instalações e também com a mão de obra necessária durante todo o ciclo produtivo. A agroindústria por sua vez, contribui com os animais (genética), ração, assistência técnica, e demais insumos indispensáveis ao bem-estar animal, além de adquirir a cota parte do produtor integrado no final de cada ciclo e remunerá-lo por isso.

No início o produtor rural empregava basicamente mão de obra familiar, dispondo de instalações simples e a relação com a empresa integradora geralmente era muito próxima, sendo fácil a resolução dos conflitos que eventualmente surgissem nesta parceria: “O vale do Rio do Peixe ainda conta com muitas instalações simples que são conduzidas em sua maioria pela própria família. Estas granjas ainda têm potencial de atingir um bom índice zootécnico, que pode refletir em uma remuneração satisfatória. É um sistema que perdura em nossa região devido a peculiaridades aqui encontradas”, destaca Zanluca.

Por outro lado, é cada vez mais comum encontrar em nossa região muitas instalações de aves e suínos modernas, com equipamentos dotados de tecnologia que disponibilizam aos animais (aves e suínos) ao longo de sua vida as condições necessárias para o seu melhor desenvolvimento, a exemplo de controle de temperatura, umidade do ar, ventilação, ou seja, uma ambiência perfeita durante todo o ciclo produtivo: “São muitas vezes investimentos altos para o padrão do sistema de integração até então, o que deve ter uma atenção redobrada do integrado na gestão do negócio”, afirma Zanluca.

Com o advento da Lei nº 13.288/2016, conhecida como a LEI DA INTEGRAÇÃO/PARCERIAS, aperfeiçoou-se a forma de negociação entre os produtores rurais integrados e as agroindústrias. Todas as questões relacionadas ao cotidiano da parceria como qualidade dos insumos, remuneração, novos investimentos, aditivos contratuais, dentre outros,  devem obrigatoriamente ser discutidos e validados consensualmente pela Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADEC), que nada mais é do que um grupo de pessoas representantes dos integrados e outras pessoas indicadas pela agroindústria que, em número igual de membros, discutem paritariamente os temas da integração e suas decisões tem aplicação para todos os integrados inseridos a uma mesma unidade de produção. A LEI DA INTEGRAÇÃO/PARCERIAS não é apenas para aves e suínos. Ela tem aplicação para todo o sistema verticalizado, como leite, fumo, peixe, silvicultura, fruticultura e a CADEC é um dos principais dispositivos encontrados nesta Lei.

Com mais 30 anos de experiência na integração de avicultura e suinocultura, assistência rural, atual coordenador da CADEC aves de corte da região e assessor Jurídico da Associação Regional dos Avicultores e Suinocultores, o advogado Moacir Zanluca enaltece a importância da CADEC: “Não é a CADEC ou a Associação que remunera diretamente o produtor integrado. Entretanto, por imperativo legal, é na CADEC que deve ocorrer as discussões sobre planilhas de custo e suas atualizações, fluxo de caixa do integrado, riscos do econômicos e sanitários do negócio, validação por consenso de novos projetos de investimentos propostos pelas agroindústrias, enfim, todas as questões inerentes ao sistema de integração deve ser discutidas no âmbito da CADEC, visando transparência mútua na relação contratual entre o produtor integrado e a agroindústria”, assevera Zanluca.

Cada segmento de produção deve ter a sua CADEC específica estabelecida e discutir temas atinentes a eles e suas deliberações atingem a todos os integrados indistintamente, passando as questões individuais a ser tratadas especificamente pela Associação dos Avicultores e suinocultores. Também é fundamental de que a CADEC (produtores integrados) seja assessorada tecnicamente, para que a pauta das reuniões da Comissão seja discutida previamente com os técnicos das agroindústrias.

Um exemplo prático da importância da CADEC é que segundo o artigo 9º da Lei da integração, cabe a esta comissão, receber o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC) na ocasião de novos projetos ou ajustes nos projetos existentes que são propostos aos integrados pelas agroindústrias. O DIPC então, deve ser apresentado pela agroindústria, e cabe a CADEC analisá-lo, aprimorá-lo, validá-lo ou não, tudo em busca de que as propostas das agroindústrias nestes projetos efetivamente sejam equilibradas para as duas partes – produtor integrado e agroindústrias –  e, mensurados os riscos, ambas tenham a possibilidade de ter rentabilidade no negócio. “O sistema de integração deu certo até então. Para que assim continue, cabe a todos que o compõe buscar os ajustes necessários, negociar paritariamente e evoluir sempre, para realmente ser uma parceria de ganha-ganha”, finaliza o advogado Moacir Zanluca.

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